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É possível empreender sem alvará ou licença?

Muitos empresários e criativos já sonharam em poder empreender sem alvará, licença, registros ou autorizações estatais. Afinal, para muitos, obter um documento desses pode ser uma tortura.

Estima-se que abrir um negócio no Brasil leva, em média, 107 dias. Pelo menos é o que diz o Banco Mundial.

Entretanto, essa situação está para mudar. Se atualmente é impossível empreender sem alvará no Brasil, a situação é alterada pela Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica.

Visando promover maior liberdade de ação no mercado, a MP altera diversos parâmetros das leis brasileiras, inclusive a necessidade de documentos para empreender. Será que agora vai ficar mais fácil para startups e outras empresas disruptivas? Confira a seguir!

A MP 881/2019 permite empreender sem alvará?

A Medida Provisória 881/2019, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 30 de abril de 2019, visa propor várias inovações e flexibilidades para a atividade econômica no país.

Uma delas, como já mencionado, é a liberdade para empreender sem alvará, registros, autorizações ou licenças emitidas pelo governo para atividades consideradas de baixo risco.

A ideia é facilitar a criação e atuação de startups e pequenos negócios inovadores, que podem esbarrar na compreensão do negócio por parte dos agentes públicos. 

Afinal, se o modelo de negócio é inovador demais, talvez não consiga ser categorizado nos casos de alvarás e tenha dificuldade para obter a autorização para funcionamento.

Essa mudança vem logo no Artigo 3º da MP, que define os direitos das pessoas naturais ou jurídicas no Brasil. No parágrafo I, estipula-se que as pessoas têm o direito de:

 

  • “desenvolver […] atividade econômica de baixo risco […] sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica”.

 

De acordo com o texto da Medida Provisória, são os estados, municípios e o Distrito Federal que ficarão responsáveis por definir quais as atividades econômicas que serão consideradas de baixo risco e terão autorização para atuar sem alvarás e outros atos públicos de liberação.

Ainda segundo o texto da MP, essas atividades não poderão desrespeitar as normas de direito da vizinhança, causar poluição sonora ou ao meio ambiente e nem perturbar o sossego da população.

Além disso, a Medida Provisória ainda determina que a Administração Pública tem a obrigação de respeitar os prazos para responder aos pedidos de autorização para atividade econômica que não se encaixem na definição de baixo risco. Se o prazo máximo for excedido, então a aprovação do pedido será tácita. Isso permite que os empreendedores possam atuar sem ficarem amarrados aos processos internos dos órgãos estatais.

Qual o calendário de aprovação da MP?

Apesar das boas notícias para os empreendedores e donos de startups, as novidades ainda não são oficiais.

Uma Medida Provisória, como o nome indica, não se trata de uma ação definitiva. Elas entram em vigor imediatamente, mas requerem aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em até 120 dias após a sua publicação para não perderem o efeito.

Resumindo: no momento, a MP 881/2019 está em vigor, entretanto, ela tem até o dia 28 de agosto deste ano para ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, sob risco de não ser mais válida.

Atualmente, a MP 881/2019 já foi aprovada em uma comissão mista com senadores e deputados. Agora, irá para votação nas duas casas, primeiro na Câmara e depois no Senado. É possível acompanhar a tramitação da proposta no site oficial do Congresso Nacional.

Que outras mudanças ela propõe?

Além da possibilidade de empreender sem alvará, a MP 881/2019 propõe algumas outras mudanças positivas para quem quer abrir uma startup ou uma empresa de tecnologia avançada.

Uma delas é a liberdade de atuar com tecnologia inovadora, mesmo que a Lei não consiga acompanhar. Está escrito no parágrafo VI, do Artigo 3º, que versa sobre os direitos econômicos das pessoas:

 

  • “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente […]”.

 

Na prática, a MP entende que a lei é estática e não consegue mudar tão velozmente quanto os avanços tecnológicos e culturais. Assim, uma nova tecnologia pode criar um mercado que não esteja amparado pelas normas infralegais e, para evitar perder a oportunidade econômica, a MP autoriza que os empreendedores criem as startups e comecem a trabalhar e, posteriormente, as normas são alteradas pelo processo legal.

Essas são apenas duas das muitas mudanças que a MP 881/2019 apresenta, embora ainda não se saiba se ela será aprovada na íntegra pelo Congresso Nacional. Por isso, vale a pena acompanhar a sua tramitação para entender como a vida do empreendedor será afetada pela medida.

Como pudemos observar, empreender sem alvará é tecnicamente possível agora, mas só será uma realidade após a aprovação da MP 881/2019 (caso aconteça). Quando isso acontecer, os órgãos reguladores precisarão se adaptar para definir quais as atividades de baixo risco e destravar a área econômica do país.

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