Comprei um terreno, mas quero fazer o distrato do lote. Tem como?

Comprei um terreno, mas quero desistir. O que fazer?

Não é raro, especialmente em cidades do interior de São Paulo, ouvir uma pessoa dizendo que "Comprei um terreno, mas quero desistir do negócio". Isso pode acontecer por diversas razões específicas e, de acordo com o entendimento do nosso judiciário, é permitido ao cidadão o distrato do lote. O termo pode parecer difícil, mas o seu significado é muito simples: trata-se da rescisão de compra e venda de terrenos e lotes.


Se você está em uma situação parecida, em que comprou um lote em alguma cidade do interior de São Paulo e agora quer desistir do negócio, saiba que existem ferramentas jurídicas para seguir por esse caminho. Isso, caso você ainda não tenha terminado de pagar as parcelas do negócio, claro. Uma vez que tenha finalizado o pagamento, o lote é seu e não é mais possível fazer a rescisão do contrato de compra e venda, ou seja, efetuar a devolução do imóvel mediante ressarcimento.


Quer saber como fazer o distrato do lote e conseguir a rescisão de compra e venda de terrenos e lotes? Então siga a leitura do artigo abaixo!