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Como fica a empresa em caso de divórcio com regime de comunhão parcial de bens?

Imagem mostra casal fazendo acordo sobre empresa em divórcio de comunhão parcial de bens

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É claro que ninguém entra em um casamento pensando em divórcio. No entanto, o fim de uma relação é algo comum. Para se ter uma ideia, o número de divórcios registrados no país aumentou 54% durante a pandemia do novo coronavírus. É muita coisa! Nessa hora, é importante saber como o regime de comunhão parcial de bens afeta a empresa em divórcio. Será que há algum risco para o seu negócio?

Um dos processos mais complicados dentro de um divórcio é justamente a separação de bens. Existem diferentes regimes previstos em lei, cada um com as suas particularidades próprias. Portanto, é necessário saber como eles afetam todas as propriedades de cada cônjuge, incluindo sua participação em uma empresa de sucesso, que tenha se valorizado significativamente nesse período.

Quer saber como o regime de comunhão parcial de bens afeta a empresa em caso de divórcio? Então siga a leitura do artigo abaixo!

Como funciona o regime de comunhão parcial de bens?

O primeiro ponto para entender como uma empresa pode ser alterada pelo divórcio é entender como funciona o regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum do Brasil e considerado o “padrão” quando não há uma especificação no acordo pré-nupcial.

A regra básica do regime de comunhão parcial de bens é que as posses que cada cônjuge tinha no momento do casamento são consideradas particulares, ou seja: não entram na separação patrimonial durante o processo de divórcio. Já os bens e posses conquistados durante a união são considerados comuns ao casal e, portanto, entram na separação patrimonial.

Como fica a empresa em divórcio desse tipo?

Agora que já entendemos como funciona o regime de comunhão parcial de bens, é hora de fazermos a seguinte pergunta: Afinal, como fica a situação de um cônjuge que é dono ou tem participação em uma empresa em caso de divórcio? A empresa é dividida entre o casal? Ela é vendida? O que acontece?

Em primeiro lugar, precisamos entender dois pontos sobre essa questão. O primeiro é quando a empresa foi criada. Lembra que um bem é visto como particular de um cônjuge ou comum ao casal dependendo de quando foi conquistado? É o mesmo que se aplica aqui.

Portanto, se a empresa foi criada após o casamento, há a separação patrimonial em relação a ela normalmente, do mesmo jeito que seria feito em relação a um carro ou imóvel.

No entanto, no caso da empresa ter sido fundada pelo cônjuge ou ele ter adquirido sua participação nela antes do casamento, as coisas mudam de figura. Isso porque a decisão judicial dependerá de alguns elementos.

Caso a empresa não tenha tido uma valorização patrimonial significativa durante o casamento, ou seja, caso não seja possível dizer que aquele casamento beneficiou a empresa de forma significativa, então o negócio não entrará na separação patrimonial.

No entanto, se for possível constatar que a valorização patrimonial da empresa foi notável durante o casamento, então o cônjuge que não é sócio do negócio tem o direito de, no mínimo, questionar a viabilidade de partilhar essa valorização. Isso porque, entende-se que foi justamente a constância do casamento que permitiu que a empresa tivesse esse rendimento.

Outro ponto a ser considerado é se há confusão patrimonial entre empresa e administrador. Quando isso acontece, é possível que a partilha patrimonial seja feita, mesmo que a empresa não tenha se valorizado tanto assim.

A confusão patrimonial fica caracterizada quando há movimentação entre as contas pessoais do dono da empresa e as contas bancárias do próprio negócio. Por exemplo, suponha que o cônjuge dono do negócio resolveu comprar alguns equipamentos para a empresa, como celulares e tablets. No entanto, em vez de usar fundos do próprio negócio (da pessoa jurídica), ele usou dinheiro da sua própria conta pessoal (pessoa física). Esse tipo de situação ajuda a caracterizar uma confusão patrimonial entre empresa e dono.

Nesse caso, é possível entender que dá para tratar a empresa como patrimônio partilhável dentro de um divórcio. No entanto, é uma situação que depende muito de cada contexto e de cada caso.

Já a divisão dessa empresa dependerá de cada situação. Normalmente, não é fácil encontrar alguém que “compre” o negócio para poder dividir o dinheiro igualmente. Portanto, será necessário encontrar alguma alternativa para cada caso em específico.

Pronto! Agora que você já entendeu como fica a empresa em divórcio no sistema de comunhão parcial de bens, já sabe quais são as opções disponíveis para o seu caso. Seja você alguém que tenha um cônjuge com uma empresa, ou seja você o cônjuge que tem a empresa e está se divorciando, é importante entender quais são as possibilidades e os possíveis cenários futuros na hora de lidar com um processo desses.

O mais importante, no entanto, é ter o aconselhamento de um advogado especializado em Direito Empresarial e Civil para poder tomar as suas decisões da forma mais assertiva possível. Precisa de ajuda nesse sentido? Então entre em contato com o nosso time agora mesmo!

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