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O profissional PJ possui direitos trabalhistas?

Com a Reforma Trabalhista e uma série de flexibilizações na lei,  tornou-se mais comum ver funcionários se tornando Pessoas Jurídicas. Entretanto, a dúvida começou a crescer: o profissional PJ possui direitos trabalhistas?

Afinal de contas,  tornar-se um PJ é melhor para você ou será que você perderá direitos trabalhistas ao fazer essa transição?

Abaixo, poderá tirar todas as suas dúvidas sobre os direitos de um profissional PJ. Basta seguir a leitura para saber mais sobre o assunto!

O que é o profissional contratado como Pessoa Jurídica?

Segundo a lei trabalhista atual, um profissional pode ser contratado por uma empresa em um regime de Pessoa Jurídica sob determinadas características.

Antigamente, a lei era um pouco mais restrita em relação a isso. Entretanto, desde a Reforma Trabalhista, com mudanças na Lei 6.019/17, as condições para essa contratação foram alteradas e ficaram mais flexíveis.

Conceitualmente, o profissional PJ é aquele que não tem um vínculo empregatício com a empresa, mas que atua prestando serviços para ela.

É, portanto, um profissional liberal que presta um serviço, de forma autônoma e sem vínculos com a empresa.

No entanto, para que o profissional seja assim reconhecido, é preciso respeitar algumas condições específicas.

Por exemplo, uma empresa tem uma espécie de quota de profissionais prestando serviço nessa categoria, com base no seu capital social. A regra é a seguinte:

  • Empresas com, no mínimo, R$-10.000 de capital social: 10 empregados PJ;
  • Empresas com, no mínimo, R$-25.000 de capital social: de 10 até 25 empregados;
  • Empresas com, no mínimo, R$-45.000 de capital social: de 20 até 50 empregados;
  • Empresas com, no mínimo, R$-100.000 de capital social: de 50 até 100 empregados;
  • Empresas com, no mínimo, R$-250.000 de capital social: mais de 100 empregados.

Contratações fora desses limites são inválidas e podem ser contestadas judicialmente. Outra forma de contestar a contratação PJ é quando ela não cumpre as condições necessárias para ser válida.

Por exemplo, um funcionário PJ é um empregado autônomo, que não recebe as mesmas ordens e subordinação que um CLT.

O PJ é contratado para prestar um serviço, não para se submeter à estrutura hierárquica tradicional da empresa. Ele não tem hora de entrada e saída, por exemplo, mas deve cumprir as horas que foram determinadas em contrato.

Outra mudança colocada na Reforma Trabalhista e importante nesse modelo é o limite de 18 meses entre a demissão de um funcionário CLT para que ele seja recontratado como PJ. A ideia por trás da medida é impedir que as empresas demitam em massa e recontratem todos os seus funcionários no sistema de prestação de serviços.

O PJ possui direitos trabalhistas?

Afinal de contas, o PJ possui direitos trabalhistas? Mais ou menos e depende da sua conceitualização de direitos trabalhistas.

Como o profissional  Pessoa Jurídica está prestando um serviço para a empresa, ele deve firmar um contrato específico com ela, onde toda a relação entre as partes é consolidada e descrita.

Ali estará qualificado quais serão os meios de pagamento, qual valor e quaisquer direitos que o PJ receberá durante a prestação de serviço.

Isso não configura como direito trabalhista, claro, mas dá base para contestação judicial caso o combinado não seja cumprido pela empresa contratante. Assim, seria possível que o PJ entrasse com uma ação judicial para receber reparação sobre o ocorrido.

Em relação a direitos do trabalhador ligado ao INSS, aposentadoria e outros aspectos sociais, o PJ precisa arcar com seus próprios pagamentos, dependendo do regime tributário em que seu CPNJ foi instituído.

Por exemplo, o MEI deve pagar algo ao redor de R$-50,00 para ter acesso aos benefícios do INSS que estão garantidos nesse sistema. 

O que fazer em caso de pejotização?

Juridicamente, convencionou-se chamar de “pejotização” o processo de fraudar a legislação usando o método de contratar funcionários CLT como PJ.

Nesses casos de pejotização, o funcionário é contratado como um prestador de serviços, mas não há nenhuma diferença no seu tratamento ou nas suas obrigações em relação a um funcionário CLT.

Em situações como essas, mesmo com a Reforma Trabalhista, se constituída a subordinação do trabalhador, então o processo pode ser contestado judicialmente. Afinal, um dos elementos que caracteriza a prestação de serviços é a eventualidade. Se não há eventualidade e sim subordinação, não há como o funcionário ser um prestador de serviços.

Se confirmado, a punição à empresa que fez a pejotização seria a mesma que antes: o contrato seria destituído e o trabalhador seria efetivado como CLT, recebendo todos os direitos devidos durante o vínculo empregatício.

Resumo: como constatamos, a Reforma Trabalhista mudou as regras de como a prestação de serviço é realizada entre trabalhador e empresas. Apesar disso, o PJ possui direitos trabalhistas caso as condições de sua contratação não sejam respeitadas.

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