O profissional PJ possui direitos trabalhistas?
Com a Reforma Trabalhista e uma série de flexibilizações na lei, tornou-se mais comum ver funcionários se tornando Pessoas Jurídicas. Entretanto, a dúvida começou a crescer: o profissional PJ possui direitos trabalhistas?
Afinal de contas, tornar-se um PJ é melhor para você ou será que você perderá direitos trabalhistas ao fazer essa transição?
Abaixo, poderá tirar todas as suas dúvidas sobre os direitos de um profissional PJ. Basta seguir a leitura para saber mais sobre o assunto!
O que é o profissional contratado como Pessoa Jurídica?
Segundo a lei trabalhista atual, um profissional pode ser contratado por uma empresa em um regime de Pessoa Jurídica sob determinadas características.
Antigamente, a lei era um pouco mais restrita em relação a isso. Entretanto, desde a Reforma Trabalhista, com mudanças na Lei 6.019/17, as condições para essa contratação foram alteradas e ficaram mais flexíveis.
Conceitualmente, o profissional PJ é aquele que não tem um vínculo empregatício com a empresa, mas que atua prestando serviços para ela.
É, portanto, um profissional liberal que presta um serviço, de forma autônoma e sem vínculos com a empresa.
No entanto, para que o profissional seja assim reconhecido, é preciso respeitar algumas condições específicas.
Por exemplo, uma empresa tem uma espécie de quota de profissionais prestando serviço nessa categoria, com base no seu capital social. A regra é a seguinte:
- Empresas com, no mínimo, R$-10.000 de capital social: 10 empregados PJ;
- Empresas com, no mínimo, R$-25.000 de capital social: de 10 até 25 empregados;
- Empresas com, no mínimo, R$-45.000 de capital social: de 20 até 50 empregados;
- Empresas com, no mínimo, R$-100.000 de capital social: de 50 até 100 empregados;
- Empresas com, no mínimo, R$-250.000 de capital social: mais de 100 empregados.
Contratações fora desses limites são inválidas e podem ser contestadas judicialmente. Outra forma de contestar a contratação PJ é quando ela não cumpre as condições necessárias para ser válida.
Por exemplo, um funcionário PJ é um empregado autônomo, que não recebe as mesmas ordens e subordinação que um CLT.
O PJ é contratado para prestar um serviço, não para se submeter à estrutura hierárquica tradicional da empresa. Ele não tem hora de entrada e saída, por exemplo, mas deve cumprir as horas que foram determinadas em contrato.
Outra mudança colocada na Reforma Trabalhista e importante nesse modelo é o limite de 18 meses entre a demissão de um funcionário CLT para que ele seja recontratado como PJ. A ideia por trás da medida é impedir que as empresas demitam em massa e recontratem todos os seus funcionários no sistema de prestação de serviços.
O PJ possui direitos trabalhistas?
Afinal de contas, o PJ possui direitos trabalhistas? Mais ou menos e depende da sua conceitualização de direitos trabalhistas.
Como o profissional Pessoa Jurídica está prestando um serviço para a empresa, ele deve firmar um contrato específico com ela, onde toda a relação entre as partes é consolidada e descrita.
Ali estará qualificado quais serão os meios de pagamento, qual valor e quaisquer direitos que o PJ receberá durante a prestação de serviço.
Isso não configura como direito trabalhista, claro, mas dá base para contestação judicial caso o combinado não seja cumprido pela empresa contratante. Assim, seria possível que o PJ entrasse com uma ação judicial para receber reparação sobre o ocorrido.
Em relação a direitos do trabalhador ligado ao INSS, aposentadoria e outros aspectos sociais, o PJ precisa arcar com seus próprios pagamentos, dependendo do regime tributário em que seu CPNJ foi instituído.
Por exemplo, o MEI deve pagar algo ao redor de R$-50,00 para ter acesso aos benefícios do INSS que estão garantidos nesse sistema.
O que fazer em caso de pejotização?
Juridicamente, convencionou-se chamar de “pejotização” o processo de fraudar a legislação usando o método de contratar funcionários CLT como PJ.
Nesses casos de pejotização, o funcionário é contratado como um prestador de serviços, mas não há nenhuma diferença no seu tratamento ou nas suas obrigações em relação a um funcionário CLT.
Em situações como essas, mesmo com a Reforma Trabalhista, se constituída a subordinação do trabalhador, então o processo pode ser contestado judicialmente. Afinal, um dos elementos que caracteriza a prestação de serviços é a eventualidade. Se não há eventualidade e sim subordinação, não há como o funcionário ser um prestador de serviços.
Se confirmado, a punição à empresa que fez a pejotização seria a mesma que antes: o contrato seria destituído e o trabalhador seria efetivado como CLT, recebendo todos os direitos devidos durante o vínculo empregatício.
Resumo: como constatamos, a Reforma Trabalhista mudou as regras de como a prestação de serviço é realizada entre trabalhador e empresas. Apesar disso, o PJ possui direitos trabalhistas caso as condições de sua contratação não sejam respeitadas.
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