Para muitos, é a maior vergonha que alguém pode enfrentar na vida. Para outros, uma injustiça. Seja como for, o processo de despejo é algo que passa pelo menos uma vez pela cabeça de qualquer pessoa que aluga um imóvel.
No entanto, como exatamente funciona o processo de despejo? Há muitas dúvidas sobre o funcionamento desse mecanismo da lei tanto por parte dos locadores quanto dos locatários.
Por isso, selecionamos alguns dos aspectos principais do processo de despejo que as duas partes do negócio precisam saber. Vamos lá?
O que é o processo de despejo?
O processo de despejo é uma ferramenta do Direito Imobiliário que existe na Lei do Inquilinato, determinada pelos artigos 59 até 65. O mecanismo permite que o locador (ou seja, o proprietário que aluga o imóvel) possa remover o locatário.
No entanto, o despejo não é uma ferramenta de total poder, já que só pode ser aplicada sob determinadas condições. Além disso, não deve ser usada a ameaça de despejo para cobranças ou coerções por parte do locador.
Em que situações o despejo pode ser acionado?
Para ser aplicado, o processo de despejo exige algumas condições. Não é necessário, no entanto, que todas elas sejam cumpridas para validar o despejo (até porque muitas são incompatíveis). Basta uma situação para que o locador possa entrar com o processo.
Confira algumas das razões para o processo de despejo a seguir!
Rescisão por acordo entre as partes
Caso o locador e o locatário cheguem a um acordo de rescisão contratual (registrado por escrito, assinado e com duas testemunhas), será elaborado um prazo máximo de seis meses para que o locatário se mude do imóvel.
Normalmente, esse prazo é apenas uma formalidade já que o acordo de rescisão contratual é feito quando o locatário tem algum outro imóvel para se mudar, uma vez que ele pode simplesmente não aceitar o acordo caso não tenha alguma possibilidade em prospecto.
No entanto, caso o prazo passe e o locatário mude de ideia sobre sair do imóvel, é possível que o locador utilize o processo de despejo para remover o locatário do imóvel.
Utilização do imóvel pelo proprietário
A Lei do Inquilinato, de acordo com o artigo 47, inciso III, afirma que o locador tem o direito de pedir o imóvel de volta para seu uso pessoal, do seu cônjuge ou para a residência de ascendentes ou descendentes.
É claro que, nesses momentos, o que costuma valer é o bom senso e a conversas entre locador e locatário para que o imóvel seja desocupado. No entanto, em último caso, o processo de despejo é uma opção válida.
Fim do período de locação
Quando o contrato de locação do imóvel chega ao fim, por temporada ou de longa duração, e o locatário não deixa o lugar, o locador pode ativar o processo de despejo para recuperar o imóvel para voltar a alugá-lo ou usufruí-lo de outra forma.
Extinção do contrato de trabalho
Alguns vínculos empregatícios contam com condições específicas, como o aluguel de algum imóvel para o trabalhador. Isso normalmente é oferecido para profissionais de alto nível de especialização e que são muito requisitados no mercado de trabalho.
No entanto, quando o vínculo empregatício é terminado, o processo de despejo é uma opção válida para que a empresa ou o locador recuperem o imóvel.
Falta de pagamento
O caso mais comum para o processo de despejo, no entanto, é a falta de pagamento do aluguel determinado em contrato. Além do aluguel, não pagar outras taxas (como o condomínio) também configuram como motivo de despejo.
Neste caso, inclusive, é possível pedir uma liminar em juízo para conseguir o despejo em um tempo mais rápido, sob determinadas condições.
Além dessas opções citadas, existem mais algumas que acontecem em casos bem específicos, como as seguintes:
- há troca do fiador ou de garantia determinada em contrato;
- é necessário realizar alguma reforma ou reparo urgente no imóvel;
- caso o imóvel seja sublocado e o sublocatário se recusar a sair após o término da locação principal;
- caso o locatário morra e não exista um sucessor que assuma o contrato.
Em quanto tempo pode pedir o despejo?
Na prática, cada uma das condições citadas acima tem um determinado prazo para a entrada do processo de despejo.
Na situação mais comum, que é a falta de pagamento do aluguel, basta um dia para que o processo possa ser apresentado. No entanto, o fato de algo ser permitido na lei não significa que seja recomendado.
O melhor nas relações imobiliárias é usar o bom senso e conversar para evitar complicações desnecessárias. Muitas vezes, as situações se resolvem com diálogo, sem a necessidade de uma ação judicial.
No entanto, caso você queira entrar com um processo de despejo ou precise se defender de uma ação do tipo, entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudar nessa situação!