Imagem mostra um possível terreno irregular

“Comprei um terreno irregular” – o que fazer?

Imagine pesquisar um lote na Internet e encontrar a opção perfeita. Tem todas as dimensões que você precisa, está bem localizado e com um preço muito em conta. Parece ideal, não é mesmo? No entanto, esse sonho pode se tornar um pesadelo, caso esse seja um terreno irregular. Afinal de contas, um lote nessas condições pode trazer problemas jurídicos significativos para você.


Existem diversas formas de loteamento irregular atualmente. Por isso, não é tão incomum assim comprar um terreno e descobrir que existem pendências ou irregularidades jurídicas atreladas ao terreno e que, portanto, o novo dono não poderá realizar uma série de procedimentos naquele espaço (ou, em alguns casos, sequer finalizar a transferência da propriedade).


Assim sendo, o que fazer nesse caso? Se você comprou um terreno irregular e quer saber quais são as suas opções nesse momento, siga a leitura do artigo abaixo!



Como pode existir um terreno irregular?


Muita gente não sabe que existe uma série de requisitos legais para que um terreno ou lote seja considerado regular para o uso em nosso país. Quando consideramos o fato de que existe uma imensa oferta de lotes, especialmente em cidades do interior, é normal que muitas pessoas nem sequer considerem essas questões na hora de fazer a compra de um terreno do tipo.


Afinal, de fato existem muitas ofertas boas de lotes por aí e, algumas delas, com a situação toda regularizada. Considerando que muitas opções de exploração econômica dos terrenos estão surgindo atualmente (como a exploração de terrenos para a instalação de torres de telefonia ou fazendas para a geração compartilhada de energia solar), a compra de lotes se tornou um negócio muito lucrativo. 


No entanto, não é possível utilizar um terreno irregular para nenhum tipo de atividade econômica. Você não conseguirá alugar para uso de torres de telefonia, geração de energia solar, agricultura, pecuária ou sequer fazer construções de casas, galpões ou outras estruturas. Sem que o lote esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, nada disso será permitido ou possível.


Atualmente, é a Lei 6.766/1979 que determina quais são os requisitos para a regularização de um lote no país. Esses requisitos vão desde o desmembramento do terreno até a instalação de iluminação, esgoto, abastecimento de água potável, entre outros.


Nesse caso, a legislação prevê dois tipos de situações para o terreno. Ele pode estar:




  • irregular;

  • clandestino.


Entendemos por loteamento irregular o terreno que tem registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas não cumpre com todos os requisitos que são estabelecidos pela Prefeitura local para aquela área. Por isso, o novo dono do terreno pode chegar lá e não ter os elementos mínimos exigidos pela Prefeitura, tendo de providenciá-los por conta própria.


Já um terreno clandestino é aquele que não tem registro no Cartório de Registro de Imóveis e, portanto, sequer poderia ser vendido, uma vez que, oficialmente, ele não "existe" - pelo menos em termos jurídicos.


Além dessas duas condições, ainda há um terceiro caso em que é preciso ter cuidado ao comprar terrenos e lotes: a possibilidade do imóvel ter um gravame de dívida. O que acontece é que, em algumas situações, um terreno pode ser anexado à uma dívida por decisão judicial. Suponha, por exemplo, que uma pessoa deva dinheiro para a outra e não pague. No processo, os bens daquele devedor podem receber um gravame (que impede a venda) para serem usados como possível via de pagamento.


Nesse caso, é relativamente comum que as pessoas tentem vender os bens com gravame com "contratos de gaveta", ficando inacessíveis depois de fechar negócio e receber o pagamento. O novo "dono" do terreno, então, fica impossibilitado de usufruir do lote porque a transferência não pode ser realizada. 



Quais são as suas opções caso adquira um loteamento irregular?


Segundo o artigo 37 da Lei 6.766/79, é proibido vender ou prometer vender um lote ou terreno que não esteja devidamente registrado, ou seja, um terreno clandestino. Portanto, um contrato de compra e venda de loteamento que não tem registro é considerado nulo, independentemente de qualquer outra coisa. 


Já a venda de um terreno irregular, aquele que tem registro mas não cumpre todas as exigências da Prefeitura, sem informar ao comprador, viola o Direito de Informação que é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, além de também ser definido como propaganda enganosa. 


Portanto, em ambos os casos, existem bases jurídicas para o comprador entrar com uma ação exigindo o distrato do lote e o ressarcimento de valores pagos. Além disso, dependendo de cada caso, há a possibilidade de uma eventual indenização por danos morais por parte do vendedor. O mesmo é válido para o caso de venda de um terreno com gravame.


Pronto! Agora que você já entendeu o que fazer caso tenha comprado um terreno irregular, está mais preparado para tomar sua decisão sobre seus próximos passos. É muito importante contar com o apoio de um advogado que tenha conhecimento especializado na legislação que regulamenta essa interação, além de conhecer bem a jurisprudência em casos parecidos para saber como agir. 


Se você tem algum problema de loteamento irregular e precisa de apoio jurídico, entre em contato com a nossa equipe agora mesmo para saber como podemos ajudar!

Comprei um terreno, mas quero fazer o distrato do lote. Tem como?

Comprei um terreno, mas quero desistir. O que fazer?

Não é raro, especialmente em cidades do interior de São Paulo, ouvir uma pessoa dizendo que "Comprei um terreno, mas quero desistir do negócio". Isso pode acontecer por diversas razões específicas e, de acordo com o entendimento do nosso judiciário, é permitido ao cidadão o distrato do lote. O termo pode parecer difícil, mas o seu significado é muito simples: trata-se da rescisão de compra e venda de terrenos e lotes.


Se você está em uma situação parecida, em que comprou um lote em alguma cidade do interior de São Paulo e agora quer desistir do negócio, saiba que existem ferramentas jurídicas para seguir por esse caminho. Isso, caso você ainda não tenha terminado de pagar as parcelas do negócio, claro. Uma vez que tenha finalizado o pagamento, o lote é seu e não é mais possível fazer a rescisão do contrato de compra e venda, ou seja, efetuar a devolução do imóvel mediante ressarcimento.


Quer saber como fazer o distrato do lote e conseguir a rescisão de compra e venda de terrenos e lotes? Então siga a leitura do artigo abaixo!


Entenda o que fazer em caso de atraso na entrega da obra

Atraso na entrega da obra: o que fazer

Comprar um imóvel é o sonho de consumo mais comum do brasileiro, ao lado de ter um automóvel. No entanto, em muitos casos, esse sonho pode não ser realizado de maneira tão tranquila assim. Um exemplo disso é quando ocorre um atraso na entrega da obra de um apartamento.


Quando compramos um apartamento na planta, temos certas vantagens. Uma delas, por exemplo, é a possibilidade de pagar menos. Afinal, um apartamento ainda não construído tende a ser mais barato. No entanto, há o risco de atraso na entrega da obra, uma vez que a construtora ainda vai construir o prédio.


O que o consumidor pode fazer em um cenário desses? Quais são as opções disponíveis quando ocorre atraso na entrega da obra? É o que veremos a seguir. Para saber mais, siga a leitura abaixo!


Os efeitos da COVID-19 na inexecução dos contratos de locação

Com base na experiência de outros países da Europa e da Ásia, a primeira medida adotada pelas autoridades brasileiras para conter os avanços da COVID-19 foi o isolamento social e a determinação de fechamento das  atividades não essenciais, apesar de ser uma decisão política controvertida em função de gerar graves reflexos na economia, salvo melhor juízo, parece que não há como deixar de seguir as orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde – OMS e demais profissionais da saúde, até porque a Administração Pública tem responsabilidade objetiva por seus atos omissivos e comissivos (§6º do art. 37 da CF), inclusive, no caso específico da pandemia, cabe aos entes públicos atuar de forma preventiva com base no princípio da precaução sob pena de responder por sua omissão, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ ( REsp 1.299.900 , 2ª Turma do STJ, Data de Julgamento 03.03.2015, relator: Ministro Humberto Martins).


Aprenda o que fazer em caso de vício na construção do imóvel

O que fazer em caso de vício na construção de um imóvel?

Comprar uma casa é o sonho de grande parte dos brasileiros. No entanto, muitos sonhos se tornam verdadeiros pesadelos por causa de um vício na construção do imóvel.


O consumidor se muda para o apartamento comprado na planta e, pouco tempo depois, começa a notar rachaduras ou outros tipos de problemas que podem ou não colocar a sua vida em risco. E aí, o que fazer depois disso? Quais são as opções do consumidor?


Para saber a resposta para essas e outras perguntas, siga a leitura deste artigo até o final.