Conheça as novas regras de portabilidade dos planos de saúde

Um dos elementos mais confusos para os consumidores é entender as regras de portabilidade dos planos de saúde. Afinal, quando um cliente pode trocar de operadora de planos? Se trocar, perde ou não serviços?

Para facilitar essa situação, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) anunciou no fim de 2018 um conjunto de novas regras para o sistema.

Em junho de 2019, essas regras entram em vigor e passam a afetar diariamente a vida de milhões de brasileiros que são clientes de planos de saúde. Quer saber como você é afetado? Então, continue a leitura!

O que é a portabilidade dos planos de saúde?


Nem sempre os consumidores ficam satisfeitos com a prestação de serviços das operadoras de  plano de saúde. Talvez porque a qualidade do serviço tenha diminuído ou o consumidor não concorda que o valor pago se justifica. Seja como for, o consumidor tem total direito de trocar de operadora de plano de saúde. Todavia, o processo de troca de operadora nem sempre é simples e exige certas particularidades que podem prejudicar o consumidor.

Por exemplo, se ele assinou um plano no valor de R$-700 antes de descobrir que tinha diabetes alta, poderá ter dificuldades em encontrar a mesma cobertura pelo mesmo valor, se for pesquisar no mercado agora.

Isso poderia ser visto como uma limitação do seu poder de escolha e, sendo assim, foi criado o sistema de portabilidade. Um cliente pode solicitar a portabilidade de um plano de saúde para outra operadora, caso todos os envolvidos aceitem o acordo.

Nesse caso, o contrato não se apresentaria como um "novo", mas sim como uma adaptação do contrato antigo para todos os termos jurídicos que dependem da duração do acordo.

O que mudou nas regras de portabilidade dos planos?


Foi nesse sistema que a Agência Nacional de Saúde Complementar fez alterações quando anunciou as novas regras da portabilidade dos planos de saúde.

A principal novidade estabelecida pela ANS é a possibilidade de se fazer a portabilidade de operadora sem precisar cumprir o período de carência, além de ampliar o leque de clientes contemplados por essa viabilidade.

Ou seja: mais gente poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir o período de carência.

Vamos esclarecer, logo abaixo, cada ponto das novas regras!

O que mudou?


O primeiro elemento alterado pelas novas regras da ANS é a elegibilidade para a portabilidade. Antes, só quem era beneficiário de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão estava elegível para fazer a portabilidade.

A primeira mudança atua nesse sentido: adicionando as pessoas que estão em planos coletivos empresariais. Agora, quem tem um plano de saúde coletivo empresarial também pode pedir a portabilidade do seu plano.

A notícia é boa, pois insere 70% do mercado de planos de saúde (que estavam de fora da portabilidade) dentro desse sistema.

Além disso, a mudança privilegia principalmente quem foi demitido recentemente, já que agora poderá fazer a portabilidade do seu plano de saúde empresarial para um individual.

Outra mudança é a anulação da necessidade do período de carência. Uma das regras antigas da portabilidade dizia que a pessoa que fazia a mudança de operadora de planos de saúde precisaria esperar um certo período para depois poder usar os serviços.

Agora a ANS anula essa necessidade e não há mais carência quando houver a portabilidade.

Novamente, os recém-demitidos saem beneficiados, já que poderão pedir a portabilidade depois da demissão e não precisarão aguentar um período de carência para isso, mantendo a proteção de saúde mesmo após sua demissão.

A terceira mudança tem a ver com a compatibilidade entre os planos de origem e de destino.

Antes, a regra dizia que só era permitido fazer a portabilidade entre planos que fossem compatíveis em relação aos serviços prestados.

Atualmente a ANS determina que é possível pedir a portabilidade para mudar de um plano de saúde menor para um maior, sem precisar esperar pela carência.

Ou seja: na prática, alguém que tem um plano ambulatorial poderia fazer a portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar, sem precisar aguardar o período de carência.

No geral, as regras da ANS ajudam os consumidores a ganhar mais opções de ação no mercado de planos de saúde. Além disso, os trabalhadores inseridos em planos coletivos empresariais ganham mais proteção médica com as novas regras de portabilidade.

As mudanças são, portanto, positivas para os consumidores.

O que fazer caso as empresas se recusem a fazer a portabilidade?


Em regra geral, as empresas de planos de saúde devem seguir as diretrizes estabelecidas pela ANS, mas é sempre possível que filiais tentem se negar a cumprir o determinado, seja por ignorância das mudanças ou práticas abusivas.

Nesses casos, o consumidor não deve aceitar o prejuízo e precisa buscar os seus direitos, mesmo que por vias judiciais.

O mais indicado é tentar explicar as mudanças de regras e fazer um acordo extrajudicial, mas, quando não for possível, o consumidor tem todo o direito de contactar um advogado, que o auxiliará na cobrança dos seus direitos por vias judiciais.

Se você tem alguma questão a ser resolvida em relação à portabilidade dos planos de saúde, não hesite em nos contatar para tirar suas dúvidas e saber como podemos ajudá-lo!

REPRODUÇÃO ASSISTIDA: DETERMINAÇÃO DA FILIAÇÃO E ABORTAMENTO – SILVIO DUTRA

A única norma que aborda de forma específica a questão da reprodução assistida é a Resolução No. 1957/2010 do Conselho Federal de Medicina, ou seja, não há nenhuma lei tratando sobre o assunto, o que leva o operador do direito (magistrados, advogados, estudantes, etc) a utilizar-se dos princípios jurídicos para a resolução dos conflitos.