Imagem mostra empresário e vendedor revendo o contrato de representação comercial

Os 5 pontos para incluir no seu contrato de representação comercial

Uma empresa que quer crescer e alcançar novos mercados (ou simplesmente ter um maior fluxo de vendas) precisa saber como firmar um bom contrato de representação comercial. A lógica para isso é bem simples: com um bom contrato do tipo, é possível contratar mais representantes comerciais que montarão uma rede significativa de operadores fechando negócios para a empresa. Na prática, isso permite ter mais clientes, além da possibilidade de atuar em outras praças que a companhia normalmente não alcança.


No entanto, é essencial ter muito cuidado com a elaboração do contrato de representação comercial. Simplesmente baixar um modelo da Internet e colocá-lo em prática na empresa é arriscado, pois esse modelo pode vir com várias falhas e brechas. Esses furos podem ser explorados contra o seu negócio no tribunal e resultar em alguns problemas significativos no futuro.


Portanto, é essencial garantir que você terá um bom contrato de representação comercial para usar com seus colaboradores. Quer saber quais pontos não podem faltar em um documento desses? Então siga a leitura!


Os efeitos da COVID-19 na inexecução dos contratos de locação

Com base na experiência de outros países da Europa e da Ásia, a primeira medida adotada pelas autoridades brasileiras para conter os avanços da COVID-19 foi o isolamento social e a determinação de fechamento das  atividades não essenciais, apesar de ser uma decisão política controvertida em função de gerar graves reflexos na economia, salvo melhor juízo, parece que não há como deixar de seguir as orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde – OMS e demais profissionais da saúde, até porque a Administração Pública tem responsabilidade objetiva por seus atos omissivos e comissivos (§6º do art. 37 da CF), inclusive, no caso específico da pandemia, cabe aos entes públicos atuar de forma preventiva com base no princípio da precaução sob pena de responder por sua omissão, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ ( REsp 1.299.900 , 2ª Turma do STJ, Data de Julgamento 03.03.2015, relator: Ministro Humberto Martins).


CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO: QUESTÕES PRÁTICAS E POLÊMICAS

O contrato de distribuição é um instrumento jurídico eficiente para o empresário expandir a suas vendas nas mais variadas regiões, o distribuidor tem conhecimento específico para atender os clientes correspondentes ao seu território de atuação, trata-se de uma operação econômica relativamente simples que requer, contudo, investimentos altos para a efetivação do negócio, tais como: contratação de pessoal, publicidade, marketing, locação de galpão espaçoso para abrigar as mercadorias, infra-estrutura adequado para abrigar os produtos, logística e transporte.

O INSTITUTO DA BOA FÉ NO DIREITO PRIVADO Silvio Dutra

Entre as cláusulas e princípios gerais de direito, a boa fé talvez seja o instituto que mais se aproxime da justiça não como conceito, onde a obtenção de um consenso é bastante difícil, senão impossível, mas sim, como um instrumento para auxiliar a sua aplicação, no caso concreto.