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A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO ICMS INCIDENTE NAS CONTAS DE LUZ DAS EMPRESAS, CONDOMÍNIOS E CONSUMIDORES

O ICMS vem sendo cobrado em valor superior ao devido nas contas de luz de todos os consumidores!!

O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

A cobrança do ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadações dos Estados e do Distrito Federal.

A cobrança do ICMS deveria acontecer sobre a energia consumida mensalmente, porém, além do consumo a alíquota incide também sobre duas tarifas: TUSD (tarifa de Uso no Sistema de Distribuição) e TUST (tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).

A atual forma de cobrança do ICMS é ilegal, pois, ao invés de incidir única e exclusivamente sobre a energia efetivamente utilizada pelos consumidores, ela acaba incidindo sobre outras verbas.

Nesse contexto, os grandes consumidores como empresas e condomínios acabam sendo os maiores prejudicados, razão pela qual o crédito devido a elas em função da cobrança ilícita é bastante relevante, ainda mais porque a restituição dos valores de ICMS é com base na conta dos últimos 5 anos.

Vale mencionar que a cobrança indevida pode representar até 50% de ICMS cobrado em cada fatura, o que pode significar uma redução imediata de até 14% do valor total da fatura de energia, portanto, uma empresa que tem uma conta de luz equivalente R$ 20.000,00 por mês, quando ingressar com ação de repetição de indébito, poderá obter uma restituição de aproximada  de R$ 2.800,00/mês, o que representa uma economia anual de R$ 33.600,00

           Além disso, os condomínios e empresas têm o direito da restituição dos últimos 5 anos, ou seja, das últimas 60 contas de luz pagas a maior. Supondo que a empresa obtenha R$ 2.800,00(valor hipotético) de restituição mensal, este valor multiplicado por 60 meses equivaleria a R$ 168.000,00 mil reais.

Enfim, aqueles que se sentiram prejudicados pela cobrança a maior do ICMS nas contas de energia devem ingressar com ação específica para a restituição dos valores e a correção nas futuras contas de luz.

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