A responsabilidade pessoal dos sócios controladores e administradores da sociedade falida (art. 82 da lrf). Desconsideração da personalidade jurídica.

O objeto deste texto é a análise da responsabilidade pessoal dos sócios ilimitadamente  responsáveis  (art.  81  da  Lei  de  Recuperação  e  Falência),  juntamente, com a apuração da responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, os administradores e controladores da sociedade falida(Art. 82 da Lei de Recuperação e Falências),  bem  como  ainda,  a  aplicação  do  instituto  da  desconsideração  da personalidade  jurídica  na  lei  11.101/05  e  a  extensão  dos  efeitos  da  falência  a  outras pessoas  físicas  ou  jurídicas;