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A responsabilidade pessoal dos sócios controladores e administradores da sociedade falida (art. 82 da lrf). Desconsideração da personalidade jurídica.

28SÓCIOS ILIMITADAMENTE RESPONSÁVEIS (Art. 81 da LRF). A
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA, CONTROLADORES E ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE
FALIDA (Art. 82 da LRF). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. EXTENÇÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA.

Silvio Dutra

RESUMO

 O objeto deste texto é a análise da responsabilidade pessoal dos sócios ilimitadamente  responsáveis  (art.  81  da  Lei  de  Recuperação  e  Falência),  juntamente, com a apuração da responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, os administradores e controladores da sociedade falida(Art. 82 da Lei de Recuperação e Falências),  bem  como  ainda,  a  aplicação  do  instituto  da  desconsideração  da personalidade  jurídica  na  lei  11.101/05  e  a  extensão  dos  efeitos  da  falência  a  outras pessoas  físicas  ou  jurídicas;  para  tanto,  será  abordado  os  temas  acima  de  forma separada, a fim de apurar as características e peculiaridades de cada um deles e, por fim,a relação entre a desconsideração da personalidade  jurídica e a extensão dos efeitos da falência,  juntamente,  com  a  responsabilidade  pessoal  dos  sócios,  administradores e controladores da sociedade falida.

  Em  princípio os sócios de responsabilidade limitada, administradores  e controladores  da  sociedade falida  não  são  pessoalmente  responsáveis  pelos  atos praticados na gestão e administração, contudo, estaregra comporta exceção, na hipótese de ser comprovada a existência de atos fraudulentose contrários à lei com o propósito de causar danos aos credores da sociedade falida.

  De  maneira  idêntica,  a  regra  geral  é  a  de  que  os  sócios  da  sociedade falida  de  responsabilidade  limitada  não  sejam  considerados  falidos,  haja  vista  que a falência é da pessoa jurídica, e não dos seus sócios ou membros; todavia, conforme será debatido adiante de forma pormenorizada, em algumashipóteses, os efeitos da falência podem  ser  estendidos  aos  sócios  da  sociedade  falida de  responsabilidade  limitada, geralmente, por haver confusão patrimonial entre osbens particulares dos sócios e os bens da sociedade falida, que inviabilize distinguir uns dos outros.

Apenas como metodologia, os institutos jurídicos referidos acima serão estudos, num primeiro momento, de forma separa, a fim de identificar as características de cada um deles e, posteriormente, será feita uma relação lógica de cada um deles.

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