Com exceção de alguns casos, a concessão de crédito para a compra do imóvel é realizada através do contrato de alienação fiduciária, regulado pela Lei Federal n° 9.514/97. Por meio deste instrumento o devedor fiduciante transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do imóvel, de modo que o credor passa a ser titular do domínio enquanto o devedor fica com a posse direta do bem.