OS CRÉDITOS TRABALHISTAS INGRESSAM NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
Um dos regimes mais comuns no Brasil é o regime de comunhão parcial de bens (art. 1.658 do Código Civil). É aquele que rege o patrimônio do casal, determinando que todos os bens adquiridos após a celebração do casamento, ou início da união, deverão ser partilhados de maneira igualitária entre os cônjuges ou companheiros no momento do divórcio ou dissolução.