NOVA SISTEMÁTICA DO BANCO DE HORAS PREVISTA NA LEI 13.467/17.
A jornada de trabalho tem como premissa três justificativas: a) de natureza biológica, para descanso, reposição física e mental, b) social, para convivência com os familiares e lazer, por fim, o c) caráter econômico, porque permite uma justa divisão do trabalho.