A responsabilidade pessoal dos sócios controladores e administradores da sociedade falida (art. 82 da lrf). Desconsideração da personalidade jurídica.
O objeto deste texto é a análise da responsabilidade pessoal dos sócios ilimitadamente responsáveis (art. 81 da Lei de Recuperação e Falência), juntamente, com a apuração da responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, os administradores e controladores da sociedade falida(Art. 82 da Lei de Recuperação e Falências), bem como ainda, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica na lei 11.101/05 e a extensão dos efeitos da falência a outras pessoas físicas ou jurídicas;