A Lei Complementar nº. 155/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro de 2016, é conhecida como a Lei do Investimento-Anjo.
É ela que regulamenta grandes aspectos da dinâmica de investidores-anjo e elementos financeiros da vida de uma startup.
Se você tem o objetivo de abrir uma startup ou já deu os primeiros passos para esse sonho, precisa conhecer essa lei e como ela afeta a sua vida. Para isso, continue lendo!
Quais as mudanças da Lei do Investimento-Anjo no regime tributário?
Uma das principais mudanças propostas pela Lei do Investimento-Anjo, curiosamente, não tem muito a ver com os investidores, mas sim com as startups.
A lei muda os limites de faturamento para as empresas que optam pelo regime tributário Simples Nacional.
Depois da aprovação da Lei do Investimento-Anjo, os limites para cada tipo de empresa dentro do Simples Nacional são os seguintes:
- faturamento anual máximo de R$ 81 mil para Microempreendedores individuais;
- faturamento anual máximo de R$ 900 mil para Microempresas;
- faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte.
A grande mudança nesse sentido, em vez de ser os limites do faturamento, está na influência dos investimentos nesse faturamento.
Segundo os artigos 61-A e 61-D da Lei do Investimento-Anjo, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no Simples Nacional passam a poder receber aporte de investidores-anjo (ou seja, receber investimentos dessas pessoas) sem que essas aplicações prejudiquem a situação tributária da empresa.
Vamos dar um exemplo simples para compreender melhor o ponto?
Suponha que você tenha uma startup que se encaixa nos parâmetros de uma Microempresa, segundo a Lei do Investimento-Anjo.
Na prática, você fatura R$ 300 mil por ano com o seu produto neste estágio do seu plano de negócios.
Numa das típicas reuniões com investidores-anjo, você apresenta seu produto, modelo de negócios e perspectiva de crescimento. Dois investidores se empolgam e decidem investir R$ 350 mil cada um, na sua startup.
Nesse ano, portanto, você teria um faturamento máximo de R$ 1 milhão (os R$ 300 mil habituais + R$ 700 mil dos investidores).
Por causa disso, não poderia aplicar para a categoria do Simples Nacional e teria de pagar as alíquotas de imposto, previstas no Lucro Real ou Lucro Presumido.
Portanto, seria um caso típico de que é preferível receber menos investimento por causa dos impostos.
O que a Lei do Investimento-Anjo faz é retirar essa situação de jogo. Com as mudanças, o dinheiro recebido via investimento não conta como faturamento e, portanto, não altera a situação tributária da empresa.
Como a lei tributa a remuneração recebida pelos investidores-anjo?
Outra novidade interessante da Lei do Investimento-Anjo é que ela regulamenta os investimentos de modo a motivar as pessoas a realizá-los.
No §4º do artigo 61-A da Lei, o investidor é conceitualizado perante a lei.
O parágrafo diz que o investidor-anjo não será considerado sócio (logo, não recebendo pró-labore) e nem terá direito a voto ou gerência da empresa.
Além disso fica especificado que o investidor-anjo também não é responsável por dívidas da companhia, uma vez que isso era uma preocupação enorme para investidores.
Com essa medida, os investidores-anjo ficam mais tranquilos para fazer aportes em startups promissoras, sem o risco de arcar com compromissos e dívidas de outras pessoas e/ou empresas.
Em termos de remuneração, os investidores-anjo serão remunerados com base em um contrato de participação e no prazo máximo de cinco anos.
Um dos detalhes é que eles somente poderão receber um máximo de 50% dos lucros da empresa que optar pelo Simples Nacional.
Isso é uma má notícia para os investidores-anjo, que gostariam de receber mais, é claro; mas é uma legislação que visa evitar que investimentos do tipo sejam tratados de forma ilegítima e se aproveitando da isenção fiscal na lei.
Como a venda de startups foi modificada pela Lei do Investimento-Anjo?
Um último elemento que foi alterado pela Lei do Investimento-Anjo foi o sistema de venda das startups que receberam aportes.
No caso de uma startup precisar ser vendida, o investidor-anjo que ainda estiver em negócio com a empresa (ou seja, não tiver passado o prazo de cinco anos do seu investimento estabelecido em contrato) terá direito de preferência (na modalidade Right of First Offer) para comprar a empresa.
Vamos para um exemplo simples?
Imagine que você tem uma startup e recebeu, há dois anos, o investimento de R$ 300 mil de uma pessoa.
Nesse momento, ela ganha o direito de preferência caso você pense em vender a empresa.
Passa um tempo e você resolve que não quer mais a startup e vai vendê-la. É preciso comunicar ao investidor sobre esse fato e dar a ele um tempo para elaborar uma proposta para comprar a empresa. Se ele não conseguir fazer isso ou não quiser, a venda está liberada para qualquer outra pessoa.
Outra novidade da Lei do Investimento-Anjo é que existe a possibilidade de vender também o aporte de capital feito pelo investidor.
Mais um exemplo: suponha que um investidor entrou em uma startup com R$ 400 mil, o equivalente a 35% do capital da companhia.
Se ela for vendida, é possível vender também esse aporte para que o investidor receba a sua remuneração.
Agora que você já conhece melhor a Lei do Investimento-Anjo, sabe como utilizá-la a favor da sua startup. Uma das melhores ideias é tentar conseguir aportes de investidores com a perspectiva deles receberem um valor calculado sobre o lucro e também sem o medo de terem que arcar com dívidas.
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