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AFINAL, O SEGURO É OBRIGADO A COBRIR DANOS DECORRENTES DE ALAGAMENTOS E ENCHENTES?

Com o clima de chuvas que está causando desastres em toda a cidade, a maior dúvida dos proprietários de veículos atingidos pelas enchentes é se as seguradoras têm obrigação legal de reparar os danos sofridos.

A resposta é que, sim.

Segundo as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a jurisprudência, nos contratos de cobertura compreensiva, o seguro tem o dever de cobrir danos causados por alagamento ou enchentes. No entanto, é preciso ficar atento às exceções, pois a seguradora não cobrirá os danos sofridos pelo motorista que tenha se exposto, deliberadamente, à ação das chuvas.
Isto quer dizer que, em outras palavras, se, o carro estiver estacionado em uma rua que repentinamente sofreu com o alagamento, por exemplo, ou então abrigado em uma garagem invadida pelas águas, o proprietário terá direito de ter seu prejuízo ressarcido. No entanto, se durante as tempestades, o motorista decidir sair com o veículo, assumindo os riscos, eventuais danos não serão cobertos.
Ainda, caso haja recusa no sentido de indenizar o proprietário, este terá o prazo de 1 (um) ano, contado do dia em que o segurado teve conhecimento do fato gerador, para entrar com ação judicial contra a seguradora.
Assim, em tempos de chuva, cuidado redobrado ao sair ou estacionar seu veículo nas ruas, evitando-se enfrentar regiões de alagamento. Mas, no caso de descobrir que o veículo foi invadido pelas águas, contate imediatamente seu seguro para que possam avaliar os danos causados e fazer valer seus direitos.

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