Já estamos no segundo semestre do ano, e você já sabe o que isso significa. Em breve chega o dia 25 de dezembro e a temporada de troca de presentes de Natal.
Entretanto, nem sempre o presente recebido agrada ou serve. Por exemplo, é muito comum que uma pessoa ganhe uma camiseta em tamanho errado ou um sapato que não condiz com sua numeração. Há até o caso de ganhar um livro que já leu.
E nessas horas, o que você pode fazer? Quais as recomendações do Procon e da lei em relação à troca de presentes de Natal? Confira a seguir.
As lojas são obrigadas a fazer a troca de presentes de Natal?
A primeira e grande pergunta que devemos responder é se as lojas são obrigadas a fazer a troca de presentes de Natal. Na verdade, não são!
Pois é, nós estamos tão acostumados a poder trocar os presentes que recebemos de Natal que não pensamos no fato de que as lojas não são obrigadas a isso.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja só é obrigada a trocar o produto caso ele venha com defeito.
Nessas condições, o artigo 18 do CDC versa que o consumidor tem direito à troca caso o produto apresente algum vício, ou seja, algum defeito.
Por exemplo, imagine que você ganhou um tênis de Natal e ele veio com uma planilha rasgada ou um buraco na sola. Nesse caso, a loja é obrigada a realizar a troca.
O prazo é de 30 dias caso o defeito não impeça o funcionamento do objeto e imediato, caso o impeça. Por exemplo, uma prateleira quebrada dentro da geladeira pede 30 dias para ser trocada, enquanto um defeito no motor da mesma geladeira obriga a troca imediata.
Entretanto, a lei diz que se a empresa se comprometer a fazer a troca no momento da compra, algo que é completamente opcional, então ela se torna obrigada a trocar, caso o consumidor queira.
Para resumir:
- a loja não é obrigada a trocar o produto caso ele não esteja com defeito;
- a troca é uma cortesia;
- entretanto, se a loja oferecer a troca ao cliente, é obrigada a cumprir a promessa;
- em caso de defeito, a loja é obrigada a trocar o presente em 30 dias, caso o vício não impeça seu funcionamento;
- já se o problema impedir o funcionamento do objeto comprado, a troca deve ser imediata.
E se a compra for feita pela Internet? Isso muda alguma coisa?
Sim, caso a compra tenha sido feita pela Internet, telefone ou fora da loja, há mudanças no direito de arrependimento, como explicamos no nosso artigo anterior sobre o tema.
Apesar do direito de arrependimento não ter sido criado para esses casos, ele é usado atualmente para ajudar a definir as condições de troca para presentes comprados na Internet, por telefone ou catálogo.
Nesses casos, o cliente tem total direito de arrependimento em até 7 dias contados a partir do recebimento da mercadoria ou contratação do serviço.
Se em até 7 dias o cliente não pedir a troca, então ele perde esse direito. Entretanto, caso ele faça uso do direito, poderá trocar o produto ou receber totalmente o seu dinheiro de volta, incluindo o valor gasto com frete na compra do produto.
Para o Natal, isso complica um pouco, pois quem tem o direito a esse recurso é o comprador e não quem recebeu o presente. No caso de trocas em lojas físicas, qualquer um com a nota fiscal e o produto pode fazer a troca, mas na Internet não.
Por isso, o recomendado ao presenteado é informar a pessoa que lhe deu o presente que deseja fazer a troca, a fim de que ela possa entrar em contato com a loja e fazer valer o seu direito.
Cuidados para garantir que não terá problemas
É claro que não é legal dar um presente para alguém no Natal, que não lhe será útil, e, por isso, é natural que tenhamos a preocupação caso seja necessário trocar a prenda.
É importante tomar alguns cuidados antes de comprar o presente, para garantir que dará tudo certo. Veja quais:
- compre aqueles produtos que podem não servir no presenteado, como roupas e sapatos, apenas em lojas físicas. Isso é necessário pois a troca em compras via Internet só pode ser feita em até 7 dias depois do recebimento. Na maior parte dos casos, compramos os presentes com antecedência para presentear no Natal e, por causa disso, o prazo de 7 dias é insuficiente. Por exemplo, se você receber em casa o presente no dia 13 de dezembro e entregar para seu familiar no dia 25, os 7 dias já terão passado e não será possível fazer a troca;
- caso a loja prometa a troca, peça um recibo por escrito com a data máxima para realizar o procedimento, garantindo que o estabelecimento não se arrependa e cumpra com o prometido;
- caso a loja tenha prometido trocar, mas não queira cumprir depois, entre em contato com o Procon ou com um advogado especializado em Direito do Consumidor para fazer valer os seus direitos.
Seguindo essas dicas e conhecendo o que diz a lei sobre os direitos do consumidor, você não terá problemas para fazer a troca de presentes de Natal neste ano. Agora, é só se preparar para curtir o feriado mais adorado do calendário.
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