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Comprei um terreno, mas quero fazer o distrato do lote. Tem como?

Comprei um terreno, mas quero desistir. O que fazer?

Não é raro, especialmente em cidades do interior de São Paulo, ouvir uma pessoa dizendo que “Comprei um terreno, mas quero desistir do negócio”. Isso pode acontecer por diversas razões específicas e, de acordo com o entendimento do nosso judiciário, é permitido ao cidadão o distrato do lote. O termo pode parecer difícil, mas o seu significado é muito simples: trata-se da rescisão de compra e venda de terrenos e lotes.

Se você está em uma situação parecida, em que comprou um lote em alguma cidade do interior de São Paulo e agora quer desistir do negócio, saiba que existem ferramentas jurídicas para seguir por esse caminho. Isso, caso você ainda não tenha terminado de pagar as parcelas do negócio, claro. Uma vez que tenha finalizado o pagamento, o lote é seu e não é mais possível fazer a rescisão do contrato de compra e venda, ou seja, efetuar a devolução do imóvel mediante ressarcimento.

Quer saber como fazer o distrato do lote e conseguir a rescisão de compra e venda de terrenos e lotes? Então siga a leitura do artigo abaixo!

“Comprei um terreno, mas não o quero mais. O que eu faço?”

Se você comprou um terreno ou lote com pagamento em prestações e ainda não terminou de pagá-lo, provavelmente deve ter um contrato de compra e venda dessa propriedade, especificando as condições de pagamento do negócio. Mesmo que não haja uma cláusula que fale sobre o distrato do lote nesse contrato, essa possibilidade existe via jurisprudência no nosso Judiciário.

O que acontece é que existe a possibilidade de fazer o distrato de um imóvel, ou seja, cancelar o contrato de compra e venda de um apartamento ou casa. Na prática, isso permite que a mesma situação se aplique na hipótese de um contrato de compra e venda de lotes ou terrenos em condomínios fechados.

Se você comprou um terreno ou um lote, ainda não terminou de pagar e quer cancelar o contrato de compra e venda, o primeiro passo é tentar um acordo amigável com o vendedor. Esse acordo amigável deve incluir o término do contrato e o valor que deve ser ressarcido para o comprador. Afinal, você pagou algumas parcelas e deve receber parte desse dinheiro de volta. 

Mas caso não seja possível fazer um acordo amigável com o vendedor, a solução para o distrato do lote é entrar na Justiça com um pedido para tal. Dessa forma será possível fazer a rescisão do contrato de compra e venda, de acordo com a jurisprudência atual.

Eu tenho de pagar multa para o distrato do lote?

Depende. De acordo com a norma vigente, o valor que você receberá de volta após o distrato depende de um fator: se houve ou não justo motivo para o término do contrato. O que é um justo motivo? Caso o vendedor tenha descumprido qualquer uma das suas obrigações contratuais, por exemplo. Suponha que você tenha ido ver um lote para comprar e existem alguns equipamentos pesados que estão armazenados lá. Você combina com o vendedor que ele será o responsável por se livrar desse material inútil antes da venda e isso está em contrato. O descumprimento dessa cláusula é um justo motivo para a realização do distrato.

Em caso de rescisão com justo motivo, não há multa a ser paga pelo comprador, ou seja: você deve receber todos os valores que foram pagos, com juros e correção monetária. Isso porque a Justiça entende que a rescisão é motivada de forma justa e você agiu corretamente em todo o percurso da negociação.

Já se a rescisão for sem justo motivo, o entendimento é que trata-se de um direito do comprador, mas o vendedor também não pode sair prejudicado, caso não tenha feito nada de errado. Portanto, uma porcentagem da quantia paga por você ficará retida como multa, para que o vendedor possa cobrir suas despesas com o problema. Normalmente, a multa que fica retida gira ao redor de 25% a 15% do total das parcelas quitadas.

É essencial ter em mente que determinadas taxas embutidas em contrato não podem ser inseridas nessa multa que ficará retida. Na verdade, elas sequer podem ser cobradas em primeiro lugar.

Por exemplo, é muito comum a cobrança de “taxa de administração”, “taxa de corretagem”, “seguro” e outros valores em um contrato de empréstimo e financiamento. Essa cobrança é indevida, na medida em que não há comprovação de que o serviço foi realmente prestado. Esse custo é do interesse exclusivo de quem concede o empréstimo e, portanto, não pode ser transferido ao consumidor. O Inciso I do artigo 39 do CDC é muito claro em relação a isso, quando diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços  “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

Há, inclusive, decisões de jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo com entendimento de que a cobrança de taxa de administração ou outras taxas é uma prática ilícita. Ela dá, inclusive, o direito de pedir a devolução dos valores já pagos (aquele justo motivo no distrato que mencionamos antes).

O que eu preciso para fazer a rescisão de compra e venda de terrenos e lotes?

Você só precisa comunicar o vendedor para um acordo amigável ou, se não for possível, um pedido judicial. É importante ter em mente que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, mas apenas caso não tenha sido quitado totalmente ou não tenha havido a assinatura da escritura pública de transferência do bem.

Pronto! Agora você já pode dizer “Comprei um terreno e já sei o que fazer caso eu queira desistir”. Com as nossas informações, esperamos que tenha ficado explicado como funciona o distrato do lote e o que você pode fazer caso queira rescindir a compra e venda de terrenos e lotes. Como nem sempre o acordo amigável com o proprietário do imóvel é possível, pode ser que seja necessário judicializar essa questão. Nesse caso, é recomendado ter um advogado especializado no assunto ao seu lado, de forma a conseguir conduzir o seu caso de forma correta e satisfatória. 

Quer desistir de um terreno e precisa de apoio jurídico para isso? Então entre em contato com a nossa equipe especializada agora mesmo e saiba como podemos ajudar!

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