1

Prática Abusiva na Rescisão Antecipada do Contrato de Plano de Saúde

A rescisão antecipada do contrato de plano de saúde é uma situação excepcional e como tudo que foge da normalidade requer certos procedimentos muitas vezes não cumpridos pela operadora.

De acordo com o art. 13, inc. II, da Lei Federal 9656/98,  o contrato de plano de saúde só poderá ser cancelado em situações de fraude ou inadimplência do consumidor, por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato e que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.

Ocorre que, muitas vezes, o consumidor fica sabendo da rescisão do seu contrato somente quando vai utilizar a assistência médica, ou seja,  ele não é notificado previamente pela operadora da rescisão antecipada.

A legislação exige a notificação prévia para que o consumidor tenha a oportunidade de quitar o débito antes da efetiva rescisão contratual.

A prática abusiva da rescisão antecipada sem a notificação prévia permite ao consumidor tomar as medidas judiciais cabíveis para a manutenção do seu contrato, desde que já não esteja mais inadimplente.

Nesse sentido, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação 0009152-96.2014.8.26.0191, tendo como Relatora a Desembargadora: Cristina Medina Mogioni; processo julgado em: 03/04/2018.

Veja a ementa:

APELAÇÃO. Plano de saúde. Contrato individual travestido de coletivo. Plano de saúde que abrange apenas 5 vidas, sendo 3 delas do mesmo grupo familiar. Contrato sujeito às normas do CDC. Rescisão unilateral do contrato pela seguradora. Aplicável o art. 13, par. único, inciso II, Lei nº 9.656/98. Precedentes. Rescisão ilegal. Manutenção do contrato devida. Sentença mantida. Recurso desprovido. 

1 Comment

One thought on “Prática Abusiva na Rescisão Antecipada do Contrato de Plano de Saúde
  1. Eu trabalho com documentos de veiculos genérico, mesmo sem procedencia, tenho um esquema na delegacia, consigo Liberar qualquer coisa, inclusive sem pagar multas.
    Tenho carros sem documentos, somente para rodar.
    Com GARANTIA
    SERGIO ROBERTO FREITAS DE CARVALHO
    pode consultar meu documento CPF 292.879.008-09 – Nasc 09/03/1979 veja que não tenho problemas.
    fone 1194718-1133

    Vendo outro terreno em sao lourenço da serra proximo ao agro pança terreno com 2090 metros terreno plano com agua luz perua escolar aceito troca por carro moto caminhao ou entrada e parcelo o restante.
    Tratar 011-94773-6524 esse numero e whats tambem

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *