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Imagem mostra pessoa finalizando algumas compras de Natal

Quais os cuidados jurídicos durante as compras de Natal?

As compras de Natal estão próximas. Além de ser um dos eventos comerciais mais importantes do país, é também uma data de muita celebração entre as pessoas. Afinal, o Natal é uma festa religiosa cristã,  comemorada anualmente por cristãos e não cristãos com a família e amigos.

No entanto, o período de compras de Natal também é muito corrido. São poucas as semanas para adquirir presentes para todos os familiares, o que faz com que muita gente deixe as aquisições para última hora e acabe fazendo tudo às pressas.

E como a pressa é inimiga da perfeição, frequentemente ocorrem problemas jurídicos, especialmente na troca dos presentes. Como se prevenir diante dessa situação? É o que veremos a seguir!

Pergunte se a loja oferece direito de troca nas compras de Natal

O direito de trocas de produtos comprados conta com algumas regras específicas. Não importa se é no Natal, na Black Friday ou em qualquer outro período: a Lei é a mesma. No entanto, é importante ter atenção a alguns requisitos.

No caso de uma compra em loja física como em um shopping, por exemplo, o direito de troca não é garantido pela Lei. Pois é! Se você comprou na loja física, não tem direito a trocar a mercadoria. Exceto em duas ocasiões, mencionadas a seguir.

A primeira delas é quando o produto vem com defeito (falaremos sobre isso logo abaixo). A segunda ocasião é quando a loja oferece o direito de troca ao consumidor. Nesse caso, ela é obrigada a cumprir com o prometido.

Por isso, vale a pena questionar os atendentes ou vendedores se a loja tem uma política de trocas. As condições de troca devem estar na nota fiscal da compra ou na etiqueta do produto ou em um cartaz afixado no estabelecimento.

Saiba como trocar produtos em caso de defeito

Se você comprou um presente para alguém no Natal e ele veio com algum defeito, então terá o direito à troca, independentemente de onde tenha feito a compra (falaremos sobre presentes online no próximo item).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca ou reparo do produto é obrigatória quando a mercadoria aparenta vícios. Existem diferentes tipos de defeitos: aqueles que não permitem o uso do produto, aqueles que dificultam o uso do produto como o pretendido e os estéticos.

No caso de produtos que são considerados duráveis, como eletrodomésticos, móveis, roupas, celulares, videogames e outros, o prazo para reclamar ao fornecedor é de 90 dias após as compras de Natal.

Já em caso de produtos não duráveis, como flores, bebidas, comida e outros itens que se deterioram rapidamente, o prazo de reclamação é de até 30 dias após a data da compra.

Com a reclamação feita, o lojista terá 30 dias para poder solucionar o problema para o consumidor, seja oferecendo um produto igual sem vícios ou reparando os defeitos. Caso o prazo passe e a questão não seja resolvida, então o consumidor pode exigir a troca do produto por um novo, a devolução da quantia paga ou o desconto do preço proporcional ao vício em questão.

Tenha atenção às compras de Natal pela Internet

Atualmente, os e-commerces são muito usados por quem quer fazer as compras de Natal com comodidade, sem precisar sair de casa para isso. No entanto, as leis de troca de produtos são diferentes quando compramos online.

Na ausência de uma legislação específica para regular as compras pela Internet, os negócios on-line são regulados por uma lei usada para definir as compras por catálogo e telefone. A ideia do direito de arrependimento (estabelecido pela lei) é que o consumidor tem até 7 dias para se arrepender de ter feito uma compra fora do ambiente da loja.

Por isso, caso você compre pela Internet, saiba que tem até 7 dias para poder reclamar e solicitar a troca do produto comprado.

Por isso, considerando que é normal fazer as compras de Natal com alguma antecedência, é importante testar todos os produtos comprados pela Internet assim que eles chegarem para ter tempo de trocá-los antes do dia 25 de dezembro.

Cuidado com o parcelamento e juros das compras de Natal

O Natal é uma época muito boa, em que reunimos a família em casa, fazemos uma bela festa e compramos presentes para todos. No entanto, é também um período em que criamos dívidas que são sentidas apenas depois do Ano Novo.

Por esse motivo, é importante ter cuidado e atenção com os juros abusivos cobrados pelas operadoras de cartão de crédito, bem como pelas lojas que oferecem sistema de crediário. 

Caso você tenha algum problema com as compras de Natal neste ano, lembre-se de que poderá procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor para ajudá-lo a reaver seus direitos na Justiça.

Para isso, no entanto, documente todo o processo de compra e negociação com as lojas para que exista uma abundância de provas documentais que facilitem o processo junto aos tribunais.

Se você passa por essa situação e já tem tudo documentado, entre em contato com a nossa equipe para saber como podemos ajudá-lo!

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