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Direitos do consumidor desrespeitados: a quem recorrer?

Não é segredo para ninguém que, no Brasil e em muitos outros países do mundo, muitos direitos do consumidor são diariamente desrespeitados.

Apesar de diversos consumidores nem mesmo terem consciência desse desrespeito, outros compreendem totalmente a situação e se perguntam: “quais seriam as minhas ferramentas para reagir?”.

Procon, associações de consumidores, advogados… Qual seria a saída mais adequada?

Como você já deve imaginar, a resposta para as perguntas acima dependem de variáveis como a gravidade do caso e até onde o consumidor está disposto a ir para ver os seus direitos sendo cumpridos à risca.

Vamos falar um pouco mais sobre as alternativas disponíveis?

 

Onde procurar ajuda quando os direitos do consumidor são desrespeitados?

 

Confira abaixo algumas das opções mais interessantes para consumidores lesados em algum tipo de situação — caso julgue o seu como um caso de acompanhamento personalizado, não deixe de entrar em contato com o nosso escritório, certamente poderemos ajudar.

 

1 – Inicie uma reclamação pelo Reclame Aqui ou PROTESTE

 

Sabe quando você é lesado de alguma forma e aquilo não parece tão relevante para levar à justiça e nem tão irrelevante para ser ignorado?

Pois bem, é justamente para esse tipo de situação que nasceram portais como o Reclame Aqui e o PROTESTE (site oficial da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Com cerca de 42 milhões de visitas mensais, o Reclame Aqui é hoje uma verdadeira faca de dois gumes para as empresas: enquanto as que prestam um bom atendimento acabam se beneficiando das avaliações contidas no site, aquelas mais descuidadas perdem muita credibilidade.

Portanto, se você se sentiu desrespeitado e procura por uma forma simples de punir a empresa, basta escrever uma avaliação gratuita contando sobre a sua experiência. Sua opinião certamente servirá de alerta para muitos outros consumidores.

 

2 – Recorra ao Tribunal de Pequenas Causas

 

Mesmo que não saiba muito bem o que é isso, você certamente já ouviu falar sobre o Tribunal de Pequenas Causas, como popularmente é chamado o Juizado Especial Cível (JEC).

Se você é pessoa física ou microempresa, pagou por um produto ou serviço e se sentiu prejudicado durante a negociação, tem o direito de recorrer ao JEC, órgão responsável por ações de até 40 salários mínimos.

Caso a sua ação seja de até 20 salários mínimos, nem se faz necessária a presença de um advogado.

 

Como recorrer às Pequenas Causas?

 

Em primeiro lugar, atente-se aos prazos oferecidos pela legislação. Se você pretende mover uma ação contra uma empresa de produtos não duráveis, como as do ramo de alimentação, por exemplo, o prazo vigente é de 30 dias. Já para empresas de bens duráveis, como as do setor de moda e telefonia, esse prazo pode chegar a 5 anos.

Neste intervalo de tempo, é crucial que você colecione todas as provas do prejuízo sofrido, tais como orçamentos, trocas de mensagens, protocolos de atendimento, depoimentos de testemunhas etc.

Com as provas em mãos, procure o JEC mais próximo para que o seu caso possa ser analisado e inserido no tribunal de pequenas causas ou não. Além disso, o juizado pode indicar ainda a assistência obrigatória prestada por um advogado caso a sua ação ultrapasse os 20 salários mínimos.

Superada essa etapa, finalmente chegamos à audiência, onde o autor da ação e o acusado encontram-se perante o juiz. A sentença é dada e, caso a ação seja perdida, ainda é possível mover um recurso em um prazo de até 10 dias (dessa vez com custos e a obrigatoriedade de representação por parte de um advogado).

 

3 – Contrate um advogado

 

Quando os direitos do consumidor são lesados, sempre existe também a opção de contratar um advogado para mover a ação desde o princípio.

Para contar com a representação de um bom advogado, o ideal é entrar em contato com o escritório escolhido e marcar uma reunião de aconselhamento. É durante esse primeiro contato que, além de definir se o caso irá ou não adiante, muitas dúvidas costumam ser sanadas.

Ficou com alguma dúvida em relação ao tema dos direitos do consumidor? Então deixe um comentário abaixo ou fale com um de nossos advogados através do contato do site!

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