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Como agir em caso de atraso na entrega do imóvel

Atraso na entrega do imóvel: o que fazer nessa situação

Comprar uma casa própria é o sonho de muita gente. Na verdade, é seguro afirmar que a maior parte da população brasileira tem esse objetivo. Por isso é tão frustrante quando ocorre um atraso na entrega do imóvel comprado na planta.

Adquirir um imóvel na planta é uma prática comum para muitas pessoas, especialmente em cidades grandes ou em desenvolvimento. No entanto, é uma possibilidade que também abre margem para esse tipo de problema.

Quando a construtora entrega o imóvel com atraso, quais são os direitos do consumidor? O que ele pode fazer para não sair lesado dessa negociação? Confira a seguir.

O que configura o atraso na entrega do imóvel

Quando um contrato de compra de apartamento na planta é fechado, é definida uma data para a conclusão da construção do imóvel. Entretanto, a Lei foi feita de modo a acomodar situações imprevisíveis.

Pode ser que haja uma temporada maior de chuvas durante a construção, por exemplo, o que impede a obra de prosseguir em um ritmo aceitável. Outro risco é um fornecedor não conseguir entregar os materiais no prazo estipulado. Há ainda a possibilidade de um acidente com um operário,  obrigando a mudança do cronograma.

Essas situações são imprevisíveis e, por isso mesmo, há uma cláusula de tolerância nos contratos de compra de imóvel na planta para garantir que eles sejam acomodados e ninguém saia prejudicado dessa situação.

Normalmente as cláusulas de tolerância giram ao redor dos 90 dias a partir da data combinada para a entrega das chaves. Todavia, o prazo pode ser maior. O STJ determinou que o prazo máximo para a cláusula de tolerância seja de 180 dias. A partir disso, ela passa a ser considerada abusiva.

Tecnicamente, o atraso na entrega do imóvel passa a contar a partir do dia seguinte ao descrito em contrato. A empresa ainda tem os 180 dias máximos (ou menos, caso especificado em contrato) de uma janela de tolerância.

A partir desse intervalo, o consumidor já passa a ganhar determinados direitos segundo a Justiça para evitar que seja lesado por causa do erro da construtora. Veja a seguir que direitos são esses.

Quais os direitos do cliente nesse caso

A primeira coisa que um cliente deve fazer quando ocorre o atraso na entrega do imóvel é entrar em contato com a empresa para solicitar uma explicação por escrito da razão da demora. Assim que a construtora responder, guarde a resposta em seu computador ao lado de todos outros documentos (como flyers publicitários, contrato e outras conversas com a construtora), pois podem servir de provas em caso de alguma ação judicial.

Em seguida, o consumidor deve verificar se o saldo devedor foi congelado e parou de ser corrigido pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil). Explica-se:

O INCC é um índice que mede a variação dos preços de materiais usados na construção civil, como cimento, tijolos e afins. Ele existe para corrigir os saldos devedores de quem compra um imóvel na planta. A ideia é simples: quem compra um imóvel na planta paga um preço X naquela data, mas só receberá o apartamento 1 ano, 2 anos depois. Nesse tempo, pode ser que os materiais de construção fiquem muito caros e a construtora entre em prejuízo na obra. Para evitar que isso aconteça (o que impediria as construtoras de oferecerem esse tipo de negócio), o saldo devedor é corrigido pelo INCC todos os meses.

No entanto, caso haja um atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem todo o direito de exigir o congelamento do seu saldo devedor, ou seja: não faz sentido continuar corrigindo e aumentando o valor a pagar por um erro da empresa.

Caso o congelamento não ocorra automaticamente, o consumidor deve entrar com uma ação judicial ou enviar um pedido formal para a construtora, auxiliado por um advogado especializado em Direito Imobiliário.

Outro direito do consumidor em caso de atraso é entrar com pedido de lucros cessantes em relação ao imóvel. A ideia desse direito também é simples: se o apartamento estivesse com o consumidor, ele poderia usufruir dele não tendo que pagar aluguel ou alugá-lo e receber o valor da renda em sua conta. No entanto, por causa da ação da construtora, fica com esse “prejuízo”. Diante disso, a Justiça determinou que o cliente pode pedir direito ao reembolso do valor de aluguéis que possa estar pagando, por ainda não ter o apartamento próprio para morar.

O que fazer caso haja atraso na entrega do imóvel

Se você comprou um apartamento na planta e há atraso na sua entrega, o primeiro passo a ser tomado é iniciar a comunicação com a construtora para saber o motivo.

Em seguida, procure um advogado com experiência em casos desse tipo para auxiliá-lo na solicitação do congelamento da correção do saldo devedor pelo INCC e também entrar com o pedido de lucros cessantes.

O próximo passo é avaliar se há a possibilidade de entrar com um pedido de danos morais, o que nem sempre é aceito pelo tribunal, depende das particularidades do caso.

Adotando essas medidas, você estará protegido e não será lesado em caso de atraso na entrega do imóvel. Se for o seu caso, entre em contato com a gente para saber como podemos ajudá-lo!

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