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7 Direitos do consumidor que você (provavelmente) não conhecia

Não importa se você está indo comprar pães ou negociar o seu novo apartamento: conhecer a fundo os direitos do consumidor é fundamental para garantir que as transações comerciais do dia a dia sejam feitas de maneira justa.

 

Quem analisa a questão com um olhar desatento, pode até pensar que os consumidores só foram empoderados agora, com a virada do século. Mas será que isso é verdade?

 

Olhando para trás, podemos afirmar que os direitos dos consumidores remontam a épocas muito mais distantes, quando já existia certa preocupação do Estado em intermediar a relação entre fornecedores e seus clientes.

 

Um bom exemplo disso é o Código de Hamurabi, que em 1772 a.C já dava indícios de preocupações com essa questão. No Brasil, um marco considerado decisivo nesse aspecto foi a promulgação, nos anos 90, do Código de Defesa do Consumidor.

 

Apesar de algumas partes do CDC serem amplamentes conhecidas pelo público, outras ainda não foram muito difundidas. No artigo de hoje falaremos um pouco sobre 7 direitos muitas vezes desconhecidos pelos consumidores. Fique conosco!

 

Curiosidade: 7 direitos do consumidor que poucas pessoas conhecem

 

Confira abaixo alguns dos direitos do consumidor para os quais gostaríamos de chamar a sua atenção:

 

1 – Meia-entrada para doadores (de alguns estados…)

 

Veja que legal: em alguns estados do Brasil — mais especificamente Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul —, doadores de sangue devidamente registrados em hemocentros e bancos de sangue têm o direito de pagar meia-entrada em eventos, cinemas, museus etc.

 

2 – Cobrança indevida = Estorno em dobro!

 

Se você receber uma cobrança indevida (compra inexistente ou de alguma conta que já foi paga), tem o direito de receber em dobro o valor que precisou pagar a mais. Esse dinheiro vem acrescido de correção monetária e juros.

O estorno em dobro só não acontecerá em casos onde o engano for justificável.

 

3 – Direito de arrependimento

 

O Código de Defesa do Consumidor também assegura a você o direito de arrependimento, que diz respeito a produtos e serviços comercializados fora do estabelecimento comercial.

 

Sempre que você adquirir um produto ou serviço por telefone, internet ou a domicílio, tem o direito de desistir da transação no período de 7 dias a partir do recebimento do mesmo.

 

4 – Estacionamentos têm responsabilidade sobre danos e furtos

 

Sabe aquela conversa de “não nos responsabilizamos pelos bens deixados no veículo”? Isso não se sustenta do ponto de vista legal.

Segundo a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

 

5 – Valor mínimo em compras não é permitido

 

Se uma pessoa está disposta a pagar prontamente por um serviço ou produto, custe ele quanto custar, o estabelecimento não pode recusar-se a efetuar a venda. Portanto, não é permitida a fixação de um valor mínimo para compras.

 

6 – Passagens de ônibus têm validade de 1 ano

 

No território brasileiro, todas as passagens de ônibus valem por 1 ano. Se você não puder viajar na data marcada, basta avisar a empresa responsável com pelo menos 3 horas de antecedência.

Feito isso, sua tarifa continuará válida pelos próximos 12 meses. Mesmo que a tarifa aumente, você não precisará arcar com custos adicionais.

 

7 – Se a sua ligação for interrompida…

 

É muito chato quando estamos em uma ligação pelo celular e a chamada acaba caindo uma ou mais vezes. Pelo menos podemos ficar descansados quanto ao custo disso…

Segundo resolução da Anatel, chamadas sucessivas feitas entre dois números iguais devem ser cobradas como apenas uma ligação. As condições para que a cobrança seja feita uma única vez é que:

 

  • A nova chamada aconteça entre os mesmos números
  • A nova chamada ocorra em até 120 segundos após a interrupção da última ligação

Agora que você já conhece os 7 tópicos acima, pode ser que esteja receoso: será que eu realmente posso cobrar todos esses direitos no meu dia a dia?

Claro que sim! Se quiser ter mais segurança e embasamento, acesse já o Código de Defesa do Consumidor e pesquise, diretamente na fonte, por cada um dos direitos citados aqui.

Não se esqueça também de compartilhar este artigo com seus familiares e amigos, pois é muito importante que essas informações cheguem ao maior número possível de pessoas!

Para mais dúvidas sobre o tema, entre em contato com o nosso escritório de advocacia.

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